Imagem de senadores e no meio uma mulher de costas em pé, levanta a mão direita. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado |
Ao meu ver este projeto de lei só terá efetividade se tivermos um juizado menos sobrecarregado para isso, sabemos que buscar pela justiça leva tempo.
Em muitos casos de violência contra as mulheres o que não se tem é tempo, como iremos efetivar esta lei se vivemos um grande desmonte nas politicas de enfrentamento, estados e governos não colocam como prioridade estas políticas fazendo com que não se efetive muitos direitos das mulheres.
Sendo a Lei Maria da Penha uma das melhores lei do mundo no combate a violência contra as mulheres, infelizmente todos os dias cerca de uma mulher morre vitima de feminicidio a cada duas horas, vitimas da negligencia do estado, governo e de covardes.
Precisamos esvaziar os Fóruns que estão acumulados de processos para serem lidos e julgados, é preciso priorizar os processos de mulheres que são vitimas de violência domestica e familiar, criar varas especializadas somente para estas demandas e as que já existem ter uma estrutura maior de funcionamento.
É preciso descontruir a questão cultural e social que cerca as mulheres e as tornam vitimas de seus agressores.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.
O texto (PLC 4/2016) estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. A matéria, de iniciativa do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), segue agora para sanção do presidente da República.
Divergências
Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.
A relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.
- Esse projeto é para tentar minimizar o problema da violência e garantir uma maior segurança às mulheres – declarou Vanessa.
Homenagem
Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a aprovação do projeto significa uma homenagem às mulheres, pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que a Lei Maria da Penha é uma das principais conquistas das mulheres. Ela apontou, porém, que o projeto é uma forma de dar mais efetividade à lei. Na visão da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto age contra quem não respeita a Lei Maria da Penha, uma das leis mais conhecidas do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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