9 de out. de 2014

Isenção de IPTU beneficia deficientes e idosos

Ilustração de casas ao fundo e na frente escrito IPTU

Em algumas situações existe a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o benefício passa a ser integral. Devemos lembrar que as demais taxas ficam vigentes e não são isentas, como taxa sanitária, iluminação, etc.
Veja as situações em que o cidadão tem direito a isenção:


1. Deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;


2.Imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer…


3. Contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento….


4. Os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subsequente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente…


Fonte: Blog do Deficiente Físico

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