15 de jul. de 2014

Garantia de 1 salário mínimo aos necessitados – Benefício da assistência social ao idoso e deficiente (LOAS)

Símbolo do idoso e deficiente fisíco


Por Aline Simonelli Moreira*

O benefício da assistência social ao idoso e deficiente, conhecido popularmente como LOAS (lei orgânica da assistência social), garante 1 salário mínimo às pessoas acima de 65 anos ou aos deficientes que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

A grande vantagem desse benefício é que ele independente de contribuição prévia ao INSS. Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu pode receber um salário mínimo, desde que preencha os requisitos abaixo:

1) Ser idoso OU deficiente:

Idoso: aquele que possui idade igual ou superior a 65 anos.

OU,

Deficiente: aquele que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.

2) Requisito econômico:

A lei 8.742/93 prevê no Art. 20, § 3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e dividindo pelo número de integrantes dessa, o valorrecebido por cada membro deveria ser inferior a R$ 169,50. [1]

Contudo, o STF declarou como inconstitucional esse artigo (em 18/04/2013) por estar defasado esse critério para caracterizar a condição de miserabilidade.

Com isso, mesmo que uma pessoa receba acima dessa quantia, há outros meios para comprovação de sua miserabilidade, tais como: demonstração de despesas, estado da moradia, contexto social, recebimento por pessoa inferior a ½ do salário mínimo, isto é, R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). [2]

Assim, para aqueles que tiveram seus requerimentos de benefício da assistência social negados pelo INSS pelo não preenchimento do requisito econômico, é possível pleitear junto ao Judiciário a aplicação desse direito com base nas novas regras.

Para maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.

[1] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

[2] Considerando o salário mínimo atual no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

*Advogada-sócia do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria (www.britoesimonelli.com.br).

Fonte: Jus Brasil

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