3 de fev. de 2014

OAB-RJ pede que CNJ reveja decisão sobre advogada cega.

Foto do Joaquim Barbosa, Deborah Prates e Luiz Gustavo.
Ao ler esta matéria fiquei revoltada pensando onde vamos parar neste Brasil onde os direitos de igualdades são deixados de lado dando lugar ao preconceito escancarado, sempre dissemos que a justiça existe para nos proteger e neste caso onde anda a justiça! Talvez ela esteja protegendo os corruptos deste país que roubam na nossa cara e nada é feito e quando o assunto é dar o direito de igualdade a uma cidadã que quer apenas exercer sua profissão é simplesmente impedida por esta justiça desigual e cruel.
Quando vão enxergar as pessoas com deficiência como pessoas ditas NORMAIS pois é assim que se referi uma pessoa sem deficiência a própria palavra NORMAIS deixa claro o preconceito com os PcDs.
Devemos mudar está realidade e dar o direito de igualdade pra todos.
Texto: Carol Santos
Após o Conselho Nacional de Justiça negar que uma advogada cega continue a usar papel por ter problemas no acesso eletrônico, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou pedido de reconsideração ao que classificou de tratamento “cruel”. No documento protocolado na última segunda-feira (27/1), a OAB-RJ diz que a decisão causa “óbice” ao exercício profissional da advogada Deborah Prates e faz com que ela fique à mercê da piedade de terceiros.


Deborah, que atua no Rio, usa o computador e escreve e-mails com uma ferramenta que traduz em áudio os textos que aparecem na tela. A profissional relata que essa ferramenta passou a travar com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em novembro de 2013, ela solicitou ao CNJ uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel, afirmando que o PJe ignora normas de acessibilidade para a internet e que hoje precisa implorar a outras pessoas para enviar petições eletrônicas, sentindo-se dependente.


O ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, avaliou em dezembro que não havia razões suficientes para conceder a liminar, já que “o motivo explanado pela reclamante (…) não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa suspendeu a reclamação por entender que já tramita no CNJ um pedido semelhante apresentado pelo Conselho Federal da OAB.


Para a seccional da Ordem no Rio, há claro risco de dano irreparável no tratamento dispensado à reclamante. A decisão de Barbosa retira dela a sua dignidade, “pois a submete à vexatória situação de se valer de outra pessoa para cumprir seu mister”, diz o pedido. O procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, um dos signatários, diz que a negativa é grave, pois viola convenções internacionais sobre direitos humanos e o próprio regimento do CNJ, que prevê condições de acessibilidade.


“Trata-se de um capricho. Passamos vários séculos peticionando em papel. Um grupo de pessoas com deficiência não pode agora continuar fazendo isso por mais um tempo até que o sistema seja adaptado?”, questiona Bichara. Segundo ele, a OAB-RJ registrou reclamações de vários outros profissionais com deficiência.
Clique aqui para ler o pedido.


Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000





Fonte: ConJur

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