15 de mai. de 2013

Sancionada lei que reduz tempo de contribuição da pessoa com deficiência


Aos poucos vamos conquistando novos direitos, aposentadoria era algo tão complicado regras e mais regras para que um simples direito fosse cumprido e tivéssemos nossos direitos adquiridos pois somos escravos da burocracia de nosso pais mas com grandes pessoas que estão lutando para mudarmos esta visão digo excluidas dos demais vamos todos avançando e mostrando que sim podemos e devemos lutar por nossos direitos.
Carol Acessibilidade.

Novas regras entram em vigor em seis meses. Independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade


Do Em Questão/Secom

Novas regras para a aposentadoria das pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (09/05). A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.

A Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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