6 de jul. de 2012

Projeto de lei quer maternidade adaptada á grávidas e cadeirantes.


objetivo é dar conforto às mulheres grávidas que usam cadeira de rodas, especialmente facilitar mobilidade delas nos casos de exames.

Que esse projeto de lei possa ser aprovado e estendido a todos estados brasileiros!

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), com parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), projeto de lei de autoria do vereador Francisco da Jornada (PDT), que obriga as maternidades situadas no município de Manaus, a adaptarem-se às necessidades das mulheres grávidas que utilizam cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado a essas pacientes com mobilidade reduzida.

O projeto estabelece que além dos ajustes materiais como possuir mesas para exames ginecológicos, mamógrafos que se adaptem a altura da cadeira, leitos que mudam de altura e lifters (elevadores) para transferir as pacientes para o leito, as maternidades deverão capacitar os profissionais a fim de oferecer um atendimento eficiente aos usuários dos serviços.



Para o autor do projeto, é de fundamental importância que o poder público haja em conjunto com a sociedade a fim de minimizar os problemas que a maioria dos deficientes físicos e pessoas que possuem algum tipo de mobilidade reduzida sofrem diariamente. “É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente”, diz Jornada.
O vereador ressalta que os problemas enfrentados diariamente pelos deficientes físicos na cidade de Manaus vão desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até os estabelecimentos comerciais que colocam mesas e cadeiras sobre as calçadas. “É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, dentre outros”, argumenta o legislador.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que trata esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Com informações da assessoria de Comunicação.

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