24 de mai. de 2012

Linguagem contra o preconceito.



Desde a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pelas Nações Unidas, em 2006, a forma universalmente aceita para designar quem possui deficiência é “pessoa com deficiência”, aludindo sempre a condição específica quando se nomear a sua situação: “pessoa com cegueira ou pessoa cega”, “pessoa com deficiência visual ou com baixa visão”, “pessoa com deficiência física”, “pessoa com deficiência mental”, “pessoa com nanismo”, “pessoa com surdez ou pessoa surda”, “pessoa com mutismo”, “pessoa com síndrome de Down ou pessoa com Down”,– ou, simplesmente, cego, surdo, mudo, cadeirante, paralisado cerebral e Down.

As formas antigas, pessoa especial, portador de deficiência ou portador de necessidades especiais, não caracterizam com exatidão a condição do indivíduo (já que as deficiências são permanentes e não “portáveis” – portanto, descartáveis).

A maioria dos meios de comunicação qualifica erradamente essa discussão como sendo um exagero do politicamente correto. Não é. O fato de a legislação brasileira usar a forma "portador de deficiência" se explica porque a linguagem jurídica não acompanha a mudança de conceitos com a mesma rapidez que as organizações.

Assim como se abandonaram as formas “aleijado”, “débil mental”, “debiloide”, “mongol” ou “mongoloide”, as que passaram a ser evitadas pelo segmento que atua em favor dos direitos desse público em todo o mundo cairão em desuso. Quando se tratam de organizações e publicações com foco em sustentabilidade, usar a forma antiga indica falta de alinhamento com a visão contemporânea de como tratar a temática social no universo da comunicação.

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