19 de nov. de 2017

PEC 181 E AS MULHERES COM DEFICIÊNCIA. Carol Santos

Imagem em formato irregular com fundo vermelho. Na cor branca está escrito:#PRECISAMOS FALAR SOBRE ABORTO


Esta semana a movimento de mulheres do Brasil saiu as ruas em grandes manifestações contra a PEC 181 após o texto base que proíbe o aborto, ser aprovado pela Câmara dos Deputados por 18 a 1.
Aqui em Porto Alegre o movimento de mulheres fez suas manifestações em um ato no centro da capital
Para os movimentos de mulheres esta PEC viola todos os direitos até então garantidos em caso de estrupo, em risco de morte para a mãe e caso o feto apresente anencefalia (sem cérebro), deixando claro um retrocesso aos direitos reprodutivos das mulheres.


Vamos conhecer um pouco mais desta proposta que tramita no Congresso Nacional e alguns casos e pesquisas sobre o tema:


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 181/2015) estabelece a proibição de todas as formas de aborto no país – inclusive aquelas consideradas legais até então. Atualmente, o aborto só é permitido em casos de gravidez por estupro, gravidez de risco à vida da mãe ou anencefalia dos fetos.
No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto 27 (2016), uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez, pelo menos, um aborto – isso significa que 4,7 milhões de mulheres já abortaram. Em 2015, foi mais de meio milhão. Uma mulher por minuto faz aborto no Brasil.
O perfil das mulheres que já realizaram o abortamento é, ao contrário do que se pensa, o religioso, já que 88% delas se declara católica, evangélica, protestante, ou espírita. Segundo dados de uma pesquisa feita em 2012 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada ano morrem cerca de 70 mil mulheres vítimas de abortos inseguros.




Entenda um pouco a lei atual:

No mês de março uma menina de 11 anos grávida de 25 semanas por ter sido vitima de estrupo teve negado o procedimento de aborto pois o Ministério da Saúde indica que o aborto seja realizado até 12º semana de gestação.

Neste caso a menina terá que levar esta gravidez até o final e se caso a família não concorde com a decisão o Conselho Tutelar levará a justiça o caso para que seja julgado e se tenha a liberação do aborto.

Segundo o Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual a equipe vai encoraja-la a cuidar o bebê ou se preferir disponibilizar para adoção.

Mas porque é tão difícil avançar se a cada ano morre 70 mil mulheres vitimas de abortos, temos atualmente instalada no Congresso Nacional a bancada da Bíblia representada por homens brancos e evangélicos, uma bancada conservadora, patriarcal e religiosa que atribui a mulher o papel da genitora e cuidadora em razão dos princípios morais e éticos atribuídos a todas as mulheres.


Segundo a pesquisa IBOPE Inteligência em parceira com o grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) que entrevistou 2 mil brasileiros, entre homens e mulheres, de 16 a 65 anos ou mais, de 143 municípios do Brasil.


Esta pesquisa mostrou que 1% dos entrevistados diz que essa decisão é do Congresso Nacional e 64% diz que a escolha é exclusiva da mulher.


Falar de aborto é abrir espaço para muitas violências sofridas por crianças, meninas e mulheres, mas é também trazer um assunto pouco discutido em palestras, seminários, movimentos, medicina e judiciário e no dia a dia da sociedade.


As informações sitadas acima deixam claro que as mulheres com deficiência não são incluídas nestas estatísticas e pesquisas.

Venho manifestar neste artigo nossa posição a esta pauta, deixando claro que sou contraria a esta PEC que viola também nossos direitos.

Diante de tantas informações fica claro que não são os políticos que devem decidir sobre os corpos das mulheres, e por isso vou falar de aborto e as mulheres com deficiência.

Se você fizer uma pesquisar no Google sobre o assunto não encontrará um artigo se quer com esta pauta.
Mas porque as mulheres com deficiência não são mencionadas em publicações e artigos que existem sobre aborto e até mesmo mencionadas nestas manifestações..
Segundo dados internacionais as mulheres com deficiência sofrem 3x mais violência sexual que muitas vezes é cometidas em seus lares e por parentes próximos a elas.
A falta de dados e estatísticas dificulta as informações de abusos cometidos contra essas mulheres e meninas.
Se são estas as que mais sofrem com a violência sexual quantos casos de gravidez decorrentes dos abusos deve acontecer, com este projeto terão também que seguir com a gestação.
Este tipo de violência em muitos casos é vista como algo normal por quem a cometi e não vista como um crime a um corpo que muitas vezes sequer tem o entendimento de estar sofrendo uma violência sexual.

O corpo imperfeito é visto como algo sem valor, algo passivo e livre para ser violado, algo que ficara no silêncio, muitas vezes violado por familiares.
O silêncio é algo que atribui a realidade de muitas, a falta de intendimento e conhecimento sobre o assunto aprisiona estas mulheres e meninas que são vitimas diariamente.
Mães vitimas de uma violência, geram filhos frutos de estrupo, quem cuidara, quem as protegeras se esses agressores estão as vezes em seus lares violando toda e qualquer lei.


É preciso destacar duas leis e uma Convenção importantes que trazem as questões de violência e garantias dos direitos humanos para as pessoas com deficiência e entre elas as mulheres com deficiência e mostram que avançamos na garantia de direitos. Precisamos pensar na sua efetivação nos casos de violência sexual e aborto.

- A lei 12.105 de 2009 que traz em dos seus capítulos os crimes contra vulneráveis que pune severamente a violência e exploração sexual da criança e adolescente, que também reconhece os crimes cometidos contra pessoas com deficiência mental, entre elas as meninas com deficiência que não tem o entendimento necessário em relação às práticas sexuais e que por esta razão estão mais vulneráveis a violência sexual.

- Lei Brasileira de Inclusão traz no artigo Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


E no seu Art. 6o diz que:
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


- Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que no Artigo 6: Mulheres com deficiência:


1- Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas à discriminação múltipla e, portanto, deverão tomar medidas para assegurar a elas o pleno e igual desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
2- Os Estados Partes deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.


Esta Convenção garante os direitos humanos e de liberdades para as mulheres com deficiência e entre esses direitos o da não violência contra as mulheres e meninas com deficiência.
Todas estas violações atribuídas as mulheres com deficiência estão relacionadas a deficiência e gênero causando uma dupla vulnerabilidade a estas mulheres..


Precisamos estar atentas a todo tipo de violação de direitos, basta de retrocessos.


É DIREITO DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA DECIDIR SOBRE QUERER INTERROMPER UMA GRAVIDEZ SEM QUE ELA SEJA CRIMINALIZADA POR ISSO.


Fontes:


http://www.acessibilidadebrasil.org.br/joomla/destaques-acessibilidade/124-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm


http://www.artigos.com/artigos-academicos/16794-crime-de-estupro-de-vulneravel

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