Modelo do vaso. |
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Duratex S.A., fabricante dos produtos da marca DECA, que, em 30 dias, altere publicidade relativa à bacia sanitária com abertura frontal, explicitando que ela não é apropriada para instalação em sanitários de uso público e coletivo destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A publicidade deverá deixar claro que esse modelo é indicado apenas para os casos de pessoas que necessitam de auxílio de acompanhante para sua higienização.
O MPF apurou que a bacia sanitária com abertura frontal vem sendo comercializada pela fabricante como tendo sido desenhada especificamente para atender as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os anúncios, disponíveis inclusive na página da empresa na Internet, afirmam que o produto atenderia às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas à acessibilidade.
Vaso sanitário com abertura frontal é um erro, não é norma!
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Além disso, longe de proporcionar o conforto propagandeado, essa bacia causa insegurança e risco para a integridade física dos usuários, havendo inclusive uma petição pública contra sua instalação em locais de uso coletivo, com base na alegação de que o modelo não permitiria “o apoio total das pernas, causando acidentes e torções”.
“Fica claro então que a bacia sanitária com abertura frontal, que é inclusive o modelo mais utilizado nos banheiros acessíveis localizados em órgãos e locais públicos, não atende as necessidades das pessoas com deficiência”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.
Segundo ele, o conceito de acessibilidade baseia-se nos princípios do Desenho Universal, na medida em que os produtos ou serviços, embora possam ser adaptados para grupos específicos de pessoas com deficiência, devem ser concebidos, de forma geral, para serem usados por todas as pessoas, indistintamente.
“A lógica é que os produtos promovam a inclusão e não a diferenciação entre as pessoas”, sustenta o procurador. “Nosso ordenamento jurídico quer garantir à pessoa com deficiência autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e a sua independência das outras pessoas, exatamente o contrário do que acontece na bacia sanitária com abertura frontal”.
Preço maior – Leonardo Macedo ainda chama a atenção para a recorrente instalação desse tipo de bacia nos órgãos públicos a pretexto do cumprimento das normas de acessibilidade. “A situação é preocupante, na medida em que vultosos recursos estão sendo despendidos na aquisição de um produto que não atende aos requisitos de acessibilidade, gerando, portanto, a possibilidade de outros tantos virem a ser gastos na sua substituição. O gestor público está sendo induzido a erro, assim como milhares de consumidores”.
Para o Ministério Público Federal, “ao deixar de cumprir adequadamente seu dever de informar e, com isso, se locupletar com a comercialização de produto impróprio para a finalidade pretendida (acessibilidade) e que, inclusive, possui preço sabidamente maior do que o modelo convencional, o fabricante pratica publicidade enganosa, nos termos do que dispõe o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, ele poderá vir a ser responsabilizado pelos danos e prejuízos causados aos consumidores e usuários do produto, bem como pelos custos necessários para substituição ou adequação das bacias sanitárias já instaladas às exigências de acessibilidade”.
Também foi recomendado que a empresa insira aviso em sua página de internet e envie correspondência com igual conteúdo a todos os revendedores de seus produtos. Por fim, a Duratex deverá promover ampla campanha publicitária de esclarecimento do assunto junto ao mercado consumidor das bacias, especialmente para profissionais do setor de arquitetura e construção civil.
Edição de norma – A mesma recomendação foi encaminhada à ABNT para que, também no prazo de 30 dias, adote providências no sentido de editar uma norma específica com as diretrizes para a fabricação e comercialização de bacias sanitárias destinadas a pessoas com deficiência. A norma técnica deverá mencionar expressamente que a bacia com abertura frontal não é adequada para instalação em sanitários de uso público e coletivo.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Jus Brasil
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