18 de abr. de 2013

Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência

À esquerda deputada federal Mara Gabrilli e à direita deputada federal Rosinha da Adefal

Mais uma conquista para as pessoas que lutam tanto neste país pelos seus direitos mas principalmente pelo direito de igualdade aos poucos vamos conquistando nosso espaço.

O tempo de contribuição e a idade mínima para a concessão do benefício foram reduzidos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria segue para sanção presidencial.

Nos casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. No entanto, quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O Executivo, em regulamento, definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

Fonte: Última Instância


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