21 de jan. de 2013

Direito de pessoa com deficiência ter filhos deve ser respeitado

DIGA NÃO AO PRECONCEITO.

A companheira de luta Telia Negrão deixa claro nesta matéria que enviou para mim que sim as pessoas com deficiência devem ter seu direito de ser mãe respeitado e como hoje aos 3 meses de gestação sendo cadeirante me revolta ao ver a justiça querer impedir este direito com que poder alguém pode escolher por você usando o fato desta pessoa ser deficiente como se isso fosse algo que impossibilitasse a realização do direito da mulher decidir querer ou não construir uma familia será que estamos em pleno seculo XXI como estivéssemos no seculo passado onde cada vez mais as mulheres tem lutados por seus direitos é vergonhoso para quem tem alguma deficiência ver a justiça dizer se você é capaz ou não de ser mãe não podemos mais permitir que nossos direitos a todo momento sejam colocados em questão de poder ou não, acredito que só deve haver interrupção quando se tratar de estrupo mas dando o direito a mãe de decidir dar sequencia ou na gravidez, como diz Telia esta luta já dura 40 anos, temos sim uma deficiência e somos capazes de tudo e temos os mesmos direitos de qualquer cidadão e principalmente em construir um lar, eu mesma estou construindo minha familia e sei que sou plenamente capaz de ser mãe e dar o melhor de mim a este filho a minha deficiência não me impediu de realizar este sonho que faz parte da realidade de muitas mulheres.
Conheço muitas pessoas com algum tipo de deficiência que tem familia criam seus filhos como qualquer outra pessoa e vivem uma vida normalmente me pergunto se fosse comigo esta situação acredito que muitos teriam tal conhecimento pois luto pelos meus direitos e este é direito meu com total poder de escolha, Telia mulher com grande visão dos direitos humanos esta mais do certa quando o assunto é lutar pelo que defende por isso acredito que com a união de nos mulheres vamos aos poucos mudando a realidade dos direitos das mulheres serem respeitados.

Esta é a matéria que saiu no jornal ESTADÃO e você o que pensa a respeito?


Tema foi abordado em reunião internacional no ano passado que trata do fim da discriminação contra as mulheres.




O papel do Ministério Público seria o de zelar pelos direitos reprodutivos da mulher com deficiência e não de pedir à Justiça o cerceamento desse direito. Essa é a opinião da cientista política Telia Negrão, relatora da sociedade civil brasileira na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, na sigla em inglês), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para ela, o Estado e a sociedade devem garantir que uma mulher com deficiência que queira ser mãe tenha políticas públicas de assistência e educação à altura de suas necessidades nos cuidados com o filho. "Tenho acompanhado a história de casais com síndrome de Down que desejam ter filhos, casam-se e, com a ajuda e a proteção da família, do Estado e da comunidade, conseguem realizar o desejo de constituir uma família", diz Telia.
O direito das mulheres com deficiência foi um dos temas discutidos na última reunião mundial da Cedaw, em fevereiro de 2012. De acordo com Telia, uma das grandes denúncias feitas pela Aliança Internacional das Pessoas com Deficiência se refere aos direitos reprodutivos das mulheres com deficiência. "Se nós temos toda uma luta antiga para a reafirmação da autonomia das mulheres quanto aos direitos reprodutivos, as mulheres com deficiência têm uma defasagem histórica de 40 anos de luta por esses direitos", diz.
A gerente da área de Proteção e Defesa de Garantia de Direitos da Apae de São Paulo, Marilena Ardore, lembra que Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, aborda especificamente o direito de constituir família. "Nós, da Apae, temos casos de jovens, casados na Igreja ou unidos informalmente, que formaram uma família, têm dois ou três filhos e vivem bem. Claro que existe o apoio da família: mãe, pai, avô e avó", diz.
A advogada Sandra Franco, associada à Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, afirma que, além de desrespeitar a convenção, a decisão judicial no caso da jovem de Amparo vai contra a Constituição. "O artigo 226, parágrafo 7.º, apresenta ser vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas no que se refere ao planejamento familiar. E, se o casal é livre para decidir, não poderá o Estado interferir na sua decisão de ter um filho, quanto mais obrigar a mulher à esterilização por um procedimento irreversível", diz Sandra.
Ela lembra que a Lei do Planejamento Familiar prevê que a esterilização seja voluntária ou por autorização judicial. Neste caso, somente quando a mulher se apresentar totalmente incapaz, fato que deve ser comprovado pelo representante legal, que teria o interesse de agir em favor do incapaz. / MARIANA LENHARO
Fonte:Estadão
BASTA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA NOS MULHERES.

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