26 de mar. de 2012

Aposentadoria especial para Deficiêntes.


Comissão aprova regra com aposentadoria especial para deficiêntes.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, por unanimidade, projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010 - complementar) que regulamenta a aposentadoria especial à pessoa - independentemente do trabalho - com deficiência, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.
A comissão aprovou também urgência para a votação no plenário da Casa.
A proposta original é de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV-MG), mas o texto aprovado pela CAE é um substitutivo do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), após negociação de cerca de um ano com o governo, Ministério Público e outros setores da sociedade. "Agora estou satisfeito. A gente pode trabalhar na construção de consensos", disse Farias.
Havia resistência ao projeto, que disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional número 47, de 2005, pelo potencial impacto no orçamento da Previdência.
"O senador Lindbergh conseguiu uma coisa rara: apoio do governo a um projeto do legislativo", disse Francisco Dornelles (PP-RJ). Como sofreu alterações no Senado, deve voltar à Câmara dos Deputados para nova análise e depois para votação no plenário do Senado.
O substitutivo assegura aposentadoria à pessoa com deficiência após 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. A pessoa com deficiência moderada poderá se aposentar após 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Se a deficiência for leve, a aposentadoria será concedida após 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Se a aposentadoria for por idade, a pessoa terá direito de requerê-la aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e mesmo período de deficiência.
Caberá ao Poder Executivo definir, por regulamento, as deficiências graves, moderada e leve. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20019-comissao-aprova-regra-com-aposentadoria-especial-para-deficientes

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